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Home Política

STF pauta eleições no Rio, Ferrogrão e Lei Ferrari em abril

Maycon Willian by Maycon Willian
abril 3, 2026
in Política
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STF pauta eleições no Rio, Ferrogrão e Lei Ferrari em abril
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Corte também pode julgar ações sobre regulamentação da reforma tributária, critérios de igualdade salarial e casos que tratam do uso de dados do Coaf

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará a agenda de julgamentos de abril analisando as regras para o mandato-tampão para o governo do Estado do Rio de Janeiro.

Ao longo deste mês, o colegiado também retomará o julgamento sobre a ferrovia Ferrogrão e o processo que discutirá os dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias.

Eis o que estará em discussão neste mês:

ELEIÇÕES NO RIO 

No dia 8 de abril, o Supremo julgará duas ações que questionam se, com a cassação do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União), caberá aos deputados estaduais eleger um governador por via indireta ou se será aplicada uma eleição direta, depois da renúncia de Cláudio Castro (PL-RJ), em 23 de março.

O caso foi iniciado no plenário virtual do tribunal na 6ª feira (27.mar.2026), mas teve o julgamento interrompido com o pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Até 8 de abril, Couto de Castro permanecerá no comando do Palácio da Guanabara.

PROJETO FERROGRÃO 

O STF julga também em 8 de abril, a ação que questiona a redução de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão. A ferrovia visa a ligar o Pará ao Mato Grosso, com o objetivo de escoar a produção agrícola.

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2020. Em março de 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em decisão liminar, a eficácia da norma. Eis a íntegra (PDF — 158 kB)

LEI FERRARI 

O STF deve retomar em 8 de abril a análise da ação da PGR (Procuradoria Geral da República) que questiona dispositivos da Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que regula a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos. 

Em vigor desde 1979 e alterada pela Lei 8.132/1990, a norma disciplina a concessão comercial no setor automotivo. Na ação, a PGR contesta trechos da lei relativos à exclusividade na comercialização e à limitação territorial das concessionárias. 

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou em 5 de março de 2026 pela improcedência do pedido e manutenção da lei. Depois de ajuizar a ação, a própria PGR passou a defender a validade da norma.

OUTROS TEMAS 

A pauta de abril do Supremo inclui também ações que tratam de relações de trabalho, fiscalização financeira e proteção de renda.

Eis outros temas que podem ser julgados ao longo de abril:

  • ações sobre a regulamentação da reforma tributária;
  • discussões sobre critérios de igualdade salarial;
  • casos que tratam do uso de dados do Coaf;
  • processos sobre a definição do mínimo existencial.

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