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Home Política

STF discute limites para quebra de sigilo na internet

Maycon Willian by Maycon Willian
abril 23, 2025
in Política
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STF discute limites para quebra de sigilo na internet
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Plenário do Supremo julga recurso do Google contra quebra de sigilo de buscas ligadas a Marielle Franco

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta 4ª feira (23.abr.2025) os limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet.

O caso em julgamento, o RE 1.301.250 (Recurso Extraordinário), envolve um recurso do Google contestando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e sua agenda nos dias anteriores ao seu assassinato. O placar para rejeitar o recurso está em 2 a 1.

Assista ao vivo:

A relatora do processo era a ministra Rosa Weber, que se aposentou e foi sucedida no Supremo por Flávio Dino. Weber entendeu que o Supremo deveria aceitar o recurso, para que o Google não precisasse entregar as informações.

Em outubro de 2024, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), travando o julgamento.

Antes do pedido de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido o julgamento anteriormente, votou por recusar o recurso da big tech, mantendo a determinação de quebra de sigilo.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela quebra de sigilo, mas sugeriu modificações na tese de repercussão geral apresentada por Moraes.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelos ministros deve ser usado como baliza em outras instâncias para casos similares e, na prática, define os limites para o sigilo de buscas na web de um conjunto não identificado de pessoas.

Além da quebra de sigilo, os ministros também vão analisar outro tema relevante: a inelegibilidade por ausência.

Cabe ao plenário decidir se os prefeitos, governadores e presidentes podem ficar inelegíveis quando forem substituídos no cargo por breve período em razão de decisão judicial. Trata-se do RE 1.355.228. O relator desse caso é o ministro Nunes Marques.

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