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Home Política

Receita cria benefício para empresas com altas notas de conformidade

Maycon Willian by Maycon Willian
fevereiro 24, 2025
in Política
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Receita cria benefício para empresas com altas notas de conformidade
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Pontuação do programa Receita Sintonia considera a assiduidade, pontualidade, exatidão das informações e a regularidade dos pagamentos

A Receita Federal instituiu nesta 2ª feira (24.fev.2025) o piloto do Programa Receita Sintonia, que visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios a contribuintes com maiores notas de conformidade tributária.

A Portaria RFB nº 511, de 2025, publicada no DOU (Diário Oficial da União) classifica os contribuintes em 4 diretrizes principais: transparência, orientação e incentivo e confidencialidade. Eis a íntegra (PDF – 215 kB).

A pontuação do programa considera a assiduidade, pontualidade, exatidão das informações e a regularidade dos pagamentos seguindo uma escala de notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).

Contribuintes classificados como “A+” terão prioridade em serviços e acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal que são: 

  • direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
  • prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • prioridade na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 
  • prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O detalhamento mensal e a classificação final serão disponibilizados a partir de:

  • 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em “A+”;
  • 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”;
  • 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”;
  • 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e
  • 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.

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