Receita Federal intensifica controle em motos elétricas do Paraguai; preço pode triplicar
A Receita Federal endureceu a fiscalização de motos e patinetes elétricos na fronteira com o Paraguai. Agora, veículos que custavam R$ 2,5 mil podem sair por mais de R$ 5 mil com os novos tributos.

Nova regra complica importação de veículos elétricos
A Receita Federal modificou os critérios de fiscalização para motos e patinetes elétricos que chegam do Paraguai através da região de Foz do Iguaçu. A mudança, implementada no sábado (8), impacta diretamente no bolso de quem importa esses equipamentos como bagagem pessoal.
Até então, bastava o veículo possuir um limitador de velocidade regulado em 32 km/h para entrar no país com isenção de impostos. Agora, os auditores da alfândega também verificam se o modelo foi fabricado originalmente para atingir velocidades maiores, mesmo que posteriormente bloqueado.
Como funciona a nova fiscalização
Segundo Vinicius Meireles, auditor da Receita Federal, o equipamento deve ter sido projetado desde a fábrica para respeitar o limite de velocidade permitido. Um simples bloqueio eletrônico, que pode ser removido facilmente, não é mais suficiente para classificar o bem como bagagem.
Os fiscais analisam características técnicas como robustez da estrutura, tamanho das rodas, capacidade do sistema de freios e outras especificações que indicam se o veículo foi desenvolvido para altas velocidades. Lojas no Paraguai costumam orientar compradores a aumentar a velocidade dos equipamentos após cruzarem a fronteira, prática que motivou o endurecimento das regras.
Logo após a implementação da mudança, a Receita de Foz do Iguaçu processou 39 declarações para importação de motos elétricas, aprovando apenas duas regularmente.
Impacto nos preços e custos adicionais
O aumento no valor final é significativo. Uma moto elétrica que custaria cerca de R$ 2,5 mil pode chegar a mais de R$ 5 mil quando o comprador decide completar a importação regularmente.
Quando o veículo é retido e reclassificado como importação comum, os tributos incidem sobre a mercadoria. Conforme explica Meireles, cerca de 90% do custo final representa impostos, enquanto 10% refere-se aos serviços de despachante aduanal.
Os tributos incluem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, além de PIS e Cofins. Dependendo da classificação final do veículo, pode ser necessário ainda registro, emplacamento e habilitação do condutor.
O que ainda é permitido como bagagem
A Receita mantém a liberação de bicicletas e equipamentos de mobilidade individual que atendem requisitos específicos:
- Motor auxiliar com potência máxima de 1.000 watts
- Funcionamento do motor exclusivamente enquanto o usuário pedala (para bicicletas)
- Ausência de acelerador ou dispositivo de controle manual de potência
- Velocidade máxima de 32 km/h em sua concepção original
Para patinetes, monociclos e diciclos elétricos, as restrições incluem também largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.
A Receita Federal ressalta que, embora a importação de veículos para além dos limites de velocidade não seja crime, o equipamento será apreendido até que o processo de importação regular seja concluído ou o bem seja abandonado.
Com informações de G1 Paraná