Portal de Notícias do Oeste do Paranádomingo, 26 de julho de 2026
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Defensoria Pública consegue anular acordo de pensão que reduziria salário de pai analfabeto a um terço

Um servente de obras de Ponta Grossa foi enganado ao assinar acordo de pensão alimentícia sem saber ler. Defensoria Pública conseguiu suspender o documento que previa desconto de R$ 1.755 mensais.

Redação Conexão Oeste
Defensoria Pública consegue anular acordo de pensão que reduziria salário de pai analfabeto a um terço

Engano em acordo de pensão é descoberto pela Defensoria Pública

Um trabalhador analfabeto de 44 anos, que trabalha como servente de obras, foi vítima de fraude ao assinar um acordo de pensão alimentícia em Ponta Grossa. O caso, que envolveu a retenção indevida de documentos pessoais e falta de transparência nas condições acordadas, foi denunciado à Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que conseguiu anular o acordo perante a Justiça.

O problema começou quando o homem concordou verbalmente em pagar uma pensão de R$ 400 mensais. Porém, ao assinar o documento com a impressão digital — por não saber ler —, não tinha conhecimento de que o texto continha disposições completamente diferentes daquilo que havia sido conversado.

Discrepância alarmante entre o acordado e o registrado

Conforme revelou a investigação da Defensoria, o documento assinado previa não apenas os R$ 400 inicialmente mencionados, mas também:

  • Entrega mensal do cartão de vale-alimentação no valor de R$ 955
  • Desconto direto em folha de pagamento de R$ 800

O total chegava a R$ 1.755 mensais, deixando ao trabalhador apenas R$ 800 para custear suas despesas e as de sua esposa e outro filho. Conforme argumentou a Defensoria, essa quantia seria insuficiente para garantir necessidades básicas como moradia e alimentação.

Procedimento irregular descumprindo a lei

A Defensoria Pública identificou ainda várias irregularidades no processo de assinatura do acordo. O documento foi firmado na residência da gestante, sem a presença de advogado da mulher, sem testemunhas e com circunstâncias suspeitas: o homem relatou que apenas compareceu porque seu documento de identidade estava com a parte contrária, que condicionou a devolução à assinatura do acordo.

De acordo com a legislação brasileira, quando uma pessoa analfabeta precisa assinar um contrato, isso deve ser feito mediante assinatura a rogo — onde uma terceira pessoa assina a seu pedido, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas. Nenhuma dessas formalidades foi cumprida, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Justiça reconhece erro e cancela obrigações

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu liminar imediatamente favorável ao trabalhador. A decisão reconheceu que a falta de observância dos procedimentos legais e a ausência do documento de identificação no processo tornavam nula a manifestação de vontade do homem.

Com a decisão, a Justiça ordenou a expedição de ofício à empresa empregadora para que interrompa os descontos na folha de pagamento e o repasse do vale-alimentação, reintegrando esses benefícios ao trabalhador. Além de cessar os descontos imediatos, a Defensoria Pública também requereu que, ao final do processo, todos os valores pagos indevidamente sejam restituídos ao servente.

O caso exemplifica a importância de assistência jurídica especializada para populações vulneráveis e ilustra como a inobservância de procedimentos legais pode prejudicar direitos fundamentais de pessoas analfabetas ou com baixa escolaridade.

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Com informações de G1 Paraná

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