• Home
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco
Conexão Oeste
Banner Fifteen
  • Início
  • Ação Social
  • Educação
  • Esportes
  • Economia
  • Policial
  • Política
  • Turismo
  • Brasil
No Result
View All Result
  • Início
  • Ação Social
  • Educação
  • Esportes
  • Economia
  • Policial
  • Política
  • Turismo
  • Brasil
No Result
View All Result
Conexão Oeste
No Result
View All Result
Home Educação

Pessoas com deficiência terão cotas no ensino técnico e superior de SP

Maycon Willian by Maycon Willian
julho 11, 2025
in Educação
0
Pessoas com deficiência terão cotas no ensino técnico e superior de SP
0
SHARES
2
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Os cursos técnicos e as universidades estaduais de São Paulo terão de reservar vagas para pessoas com deficiência, como prevê a Lei 18.167/2025. Promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas, a lei foi publicada na quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, em cada uma das instituições, a reserva de vagas para estudantes com deficiência deve ser em quantidade igual a no mínimo o percentual de pessoas nessas condições no estado, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto que originou a lei é de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos).

Segundo o último Censo do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade na população é de 8,9% no Brasil e 7,9% no estado de São Paulo.

O percentual cai para 3,3% na faixa etária de 10 a 19 anos; 3,5% na de 20 a 29 anos; e 4,3% na de 30 e 39 anos. Só há aumento significativo na população acima de 50 anos, em que as pessoas com deficiência representam mais de 12% em todos os extratos. O texto não especifica se o critério de idade será usado.

Os dados educacionais das pessoas com deficiência são piores do que os da população sem deficiência. A taxa de analfabetismo de pessoas com deficiência no país, por exemplo, chegava a 21,3% em 2022, para as pessoas com 15 anos ou mais, segundo dados do Censo. O índice é quatro vezes maior do que o observado entre a população de 15 anos ou mais sem deficiência (5,2%).

As instituições de educação superior e de ensino técnico de nível médio terão prazo máximo de dois anos para o cumprimento integral do disposto na lei.

Previous Post

Senado define datas para sabatinas e votações de indicados

Next Post

União de Moradores de Paraisópolis critica ação da PM na comunidade

Next Post
União de Moradores de Paraisópolis critica ação da PM na comunidade

União de Moradores de Paraisópolis critica ação da PM na comunidade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Home
  • Sobre Nós
  • Fale Conosco

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • Ação Social
  • Educação
  • Esportes
  • Economia
  • Policial
  • Política
  • Turismo
  • Brasil

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas