Portal de Notícias do Oeste do Paranáquinta-feira, 6 de agosto de 2026
Política

CNJ afasta juíza da Lava Jato por dois anos; Curitiba é palco de julgamento histórico

O Conselho Nacional de Justiça decidiu punir a magistrada Gabriela Hardt com afastamento de dois anos por irregularidades cometidas durante sua atuação na Operação Lava Jato. A decisão foi aprovada por maioria e levanta debate sobre independência judicial.

Redação Conexão Oeste
CNJ afasta juíza da Lava Jato por dois anos; Curitiba é palco de julgamento histórico

Magistrada é punida por irregularidades na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira o afastamento de Gabriela Hardt do cargo por dois anos. A decisão, aprovada por ampla maioria entre os conselheiros, tem como origem procedimentos irregulares executados durante sua passagem pela Operação Lava Jato.

A punição se baseia em uma investigação iniciada em 2024, quando a Corregedoria identificou falhas na análise de um acordo proposto pela magistrada. Na época, Hardt atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação. O documento em questão tratava da criação de uma fundação privada que receberia recursos de multas aplicadas a empresas condenadas, podendo totalizar até R$ 2 bilhões.

Falta de cautela foi determinante

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, destacou que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas, sem exercer a devida prudência esperada de um juiz. Segundo Badaró, faltou capacidade crítica na análise das propostas apresentadas pelos envolvidos na operação.

"Nossa obrigação é verificar se a juíza deveria ter tido mais cuidado, consultado órgãos competentes e notificado as partes envolvidas", argumentou o conselheiro em seu voto.

Nove conselheiros acompanharam Badaró na votação pela punição máxima de dois anos. Outros quatro votaram por um ano de afastamento, entre eles o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ.

Defesa e questões jurídicas

A defesa de Gabriela Hardt argumentou que uma decisão judicial anulada não pode fundamentar um processo disciplinar. Os advogados da magistrada também alertaram que a sanção de indisponibilidade representa risco ao esvaziamento da magistratura criminal, limitando a independência judicial necessária.

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo, ressaltando que não houve desfalque de valores públicos decorrente da ação da juíza. Conforme argumentou, apenas o Supremo Tribunal Federal movimentou recursos posteriormente, não a magistrada que homologou o acordo.

"Qual ato da juíza gerou movimentação de valores? A incompetência de uma decisão não pode gerar processo disciplinar", questionou o subprocurador.

Sobre a punição de indisponibilidade

A pena aplicada é a segunda mais rigorosa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Durante o afastamento, Hardt continuará recebendo vencimentos proporcionais, mas não poderá exercer outras funções, como advocacia ou cargos públicos.

Atualmente, a magistrada trabalha na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Outros julgamentos no mesmo dia

O plenário do CNJ também julgou processos contra desembargadores que atuaram na turma especializada em casos da Lava Jato. Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, respondiam por terem descumprido deliberadamente decisões do Supremo. Porém, como já cumpriram mais de 70 dias de afastamento durante o processo, não sofrerão punições adicionais.

O processo contra o juiz Danilo Pereira Júnior foi arquivado.

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Com informações de G1 Paraná

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