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Home Política

Governo regulamenta metas de descarbonização no setor de gás

Maycon Willian by Maycon Willian
setembro 8, 2025
in Política
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Governo regulamenta metas de descarbonização no setor de gás
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Decreto cria mercado de certificados de biometano e amplia incentivos para energia limpa

O governo federal publicou na 6ª feira (5.set.2025) o decreto nº 12.614 que regulamenta a Lei nº 14.993 de 2024 (PDF – 465 Kb) e estabelece as regras do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Leia a íntegra do decreto (PDF – 465 Kb)

O texto define que produtores e importadores de gás natural terão que comprovar, a partir de 2026, a redução anual de emissões de gases de efeito estufa. A meta inicial será de 1% e poderá chegar a 10% nos anos seguintes.

As empresas poderão cumprir a exigência por meio da compra e uso de biometano ou de CGOBs (Certificados de Garantia de Origem do Biometano), documentos eletrônicos que comprovam a produção e a comercialização do combustível renovável.

No cálculo da meta global, serão excluídos os volumes de gás natural ofertados pelos pequenos produtores e importadores, recorte regulado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A meta também poderá ser reduzida proporcionalmente à descarbonização resultante do uso do biogás na geração de energia elétrica.

A medida também prevê incentivos para ampliar a produção e a infraestrutura de biometano no país, como linhas de financiamento e prioridade em programas federais. A ANP será responsável por fiscalizar as metas e validar os certificados.

Quem descumprir as obrigações estará sujeito a multas calculadas com base no valor de mercado dos certificados, além de outras penalidades previstas em lei.

O governo federal concluiu a regulamentação da política de biometano criada pelo programa Combustível do Futuro, em 2024.

Agora, o MME precisa reunir o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) para aprovar o estudo exigido na lei para a definição das metas.

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